Estamos em 2010.
Estamos em 2010. A quem pedimos contas?
PLANO NACIONAL DE SAÚDE – 1998/2002 “Em Portugal, o documento emanado pelo Ministério da Saúde (1999, p.38) - Uma estratégia de saúde para o virar do século (1998-2002), relativamente ao ponto 5. do capítulo 2 - Morrer – Direito à Dignidade, preconiza como objectivos gerais para o ano 2002, “proporcionar, em cada Sistemas Local de Saúde, a oferta de serviços de saúde tecnicamente habilitados a prestar cuidados eficazes e humanizados ao doente em fase terminal, com impacto significativo no seu bem estar e no da sua família”, propondo ainda que até ao ano 2007, exista pelo menos uma unidade de cuidados paliativos certificada em cada Sistema Local de Saúde.” (In O Doente terminal em contexto familiar, de Isabel Maria Pinheiro Borges Moreira) PLANO NACIONAL DE SAÚDE – 2004/2010
Cuidados continuados
Em 2003, foi aprovada a Rede de Cuidados Continuados, constituída por “todas as entidades públicas, sociais e privadas, habilitadas à prestação de cuidados de saúde destinados a promover, restaurar e manter a qualidade de vida, o bem-estar e o conforto dos cidadãos necessitados dos mesmos em consequência de doença crónica ou degenerativa, ou por qualquer outra razão física ou psicológica susceptível de causar a sua limitação funcional ou dependência de outrem, incluindo o recurso a todos os meios técnicos e humanos adequados ao alívio da dor e do sofrimento, a minorar a angústia e a dignificar o período terminal da vida”. Este recente diploma legal, em fase inicial de concretização prática, visa garantir um regime de complementaridade e estreita articulação entre as redes de cuidados de saúde primários e hospitalares.
Decreto-Lei n.º 281/2003, de 8 de Novembro - Cria a Rede de Cuidados Continuados.